Termos e Condições Gerais de Venda

A BRAGAMAL Rent-a-Car Automóveis de Aluguer, Lda. (doravante designado “Locador”) aluga ao cliente (doravante designado “Locatário”) um veículo automóvel (doravante designado “Veículo”) nos termos aí especificados e de acordo com as condições a seguir descritas.

  1. Estado do Veículo, Levantamento e Devolução
    O Locatário declara que inspecionou e recebeu o Veículo em perfeitas condições de utilização, com todos os acessórios cuja presença consta deste contrato e aqueles que são indispensáveis à sua normal circulação, com todos os documentos legais necessários, sem quaisquer danos aparentes ou não aparentes com exceção daqueles que estão descritos no presente contrato e/ou documento anexo, em boas condições de limpeza interior e exterior e compromete-se a devolvê-lo em idênticas condições e no local indicado neste documento;
    A devolução do Veículo em condições diferentes das que constam neste contrato é sujeita ao pagamento dos valores referentes à reposição das condições iniciais de acordo com a tabela REPCI presente nas nossas instalações;
  2. Condições de Utilização e Conservação do Veículo
    2.1. É da inteira responsabilidade do Locatário:
    a) Utilizar o Veículo em conformidade com a legislação em vigor, mantendo sempre um comportamento pautado pelas melhores regras de civismo e bom senso;
    b) Quando o Veículo não estiver a ser utilizado deverá ser aparcado em local seguro com os vidros e portas fechadas devidamente trancadas com a chave;
    2.2. O Locatário deverá zelar pelo bom estado de conservação do Veículo, estando atento a quaisquer avisos indicativos de avaria ou necessidade de manutenção e alertar o Locador que procederá à substituição ou correção do estado do Veículo;
    2.3. O Locatário não poderá proceder a quaisquer operações de correção ou manutenção do Veículo sem autorização expressa do Locador e só o poderá fazer em entidades indicadas por este;
    2.4. Todos os custos com as multas de que o Veículo possa ser objeto, com o combustível (que deverá ser o adequado para o Veículo) e com as possíveis portagens serão da total responsabilidade do Locatário;
    2.5. O Veículo só poderá circular nos países indicados no presente contrato sendo que o incumprimento desta disposição implica que o Locatário assume a total responsabilidade do Veículo, independentemente da contratação de coberturas acessórias (CDW, SCDW e PAI) que ficarão automaticamente anuladas e torna-se o único responsável por quaisquer danos que possa causar (no Veículo, condutor, ocupantes e outros danos civis);
    2.6. O Locatário obriga-se a:
    a) Não permitir que o Veículo seja conduzido por outras pessoas além daquelas indicadas e autorizadas no presente contrato;
    b) Não utilizar ou deixar utilizar o Veículo para fins diversos daqueles a que se destina;
    c) Não utilizar ou deixar utilizar o Veículo para fins ilegais e/ou ilícitos;
    d) Não utilizar ou deixar utilizar o Veículo em qualquer estado que aumente o risco normal de acidente, bem como, em estado de embriaguez, sob o efeito de narcóticos ou estupefacientes (autorizados medicamente ou não), em estado de demência e/ou sonolência e outros estados deficitários de saúde que alterem a sua normal segurança de condução;
    e) Não subalugar ou utilizar o Veículo em violação das normas legais aplicáveis;
    f) Não utilizar ou deixar utilizar o veículo em transporte de mercadorias ou passageiros a troco de quaisquer remunerações;
    g) Não utilizar ou deixar utilizar o Veículo em transporte de mercadorias a não ser que seja uma viatura adequada para o efeito e o contrato de aluguer assim o autorize;
    h) Não utilizar ou deixar utilizar o Veículo para rebocar e/ou impulsionar outra viatura e/ou objeto;
    i) Não utilizar ou deixar utilizar o Veículo em provas desportivas, de carácter particular ou patrocinado, de todo o terreno, em vias inadequados para a sua normal circulação, nem como objeto de quaisquer apostas.
    2.7. Em caso de furto ou roubo do Veículo o Locatário deverá comunicar a respetiva ocorrência às autoridades competentes e deverá informar o Locador por escrito, via correspondência eletrónica ou mediante relatório em papel, a preencher e assinar nas instalações deste e aí entregar a chave original do Veículo e auto das autoridades policiais, no período máximo de 12 horas contadas a partir da verificação da referida ocorrência;
    2.8. Em caso de avaria do Veículo por razão não imputável ao Locatário este deverá solicitar os serviços de assistência em viagem, informar por telefone o Locador e mandar rebocar o Veículo para local a indicar por este;
    2.9. Em caso de acidente, o Locatário ou outro condutor devidamente identificado neste contrato compromete-se assumir total responsabilidade pelo cumprimento das diligências a efetuar, nomeadamente: obter a identificação completa dos veículos e condutores intervenientes, suas apólices de seguro, identificação das eventuais testemunhas, preenchimento da declaração amigável, requerendo sempre a intervenção das autoridades policiais, não abandonando o Veículo sem garantir as medidas adequadas para o proteger, contactar telefonicamente o Locador e nas 12 horas seguintes à ocorrência do acidente preencher relatório por escrito, em modelo próprio nas instalações deste, no qual deverá anexar todos os elementos recolhidos anteriormente (declaração amigável, identificação de testemunhas e outros documentos dos autos policiais), solicitar a assistência em viagem para rebocar o Veículo para local previamente indicado pelo Locador e para o seu próprio transporte;
  3. Seguros e coberturas complementares
    3.1. O Locatário e condutor adicional, devidamente identificados neste contrato para tal, integram como segurados, uma apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros com o capital de 50 000 000€ por sinistro, de acordo com a legislação portuguesa, cujos termos se encontram disponíveis para consulta nas instalações do Locador;
    3.2. Em caso de acidente o Locatário é responsável pelos danos causados no Veículo;
    3.3. Em caso de furto ou roubo do Veículo o Locatário é responsável pelo pagamento integral das eventuais reparações ou do pagamento integral do valor do Veículo conforme indicado na lista de franquias que pode ser consultada nas instalações do Locador, valores estes que devem ser entregues ao Locatário até ao dia e hora indicadas para devolução do Veículo;
    3.4. Em caso de acidente o Locador não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Locatário, condutor adicional e/ou passageiros;
    3.5. O Locador não é responsável por perdas ou despesas adicionais devidas a acidentes, atraso, doenças, condições climatéricas, greves, guerra, conflito armado, quarentena ou outros;
    3.6. O Locatário, caso subscreva mediante pagamento de um valor adicional e aceite as condições adicionais de cobertura de assistência pessoal (PAI) contratadas pelo Locador, beneficiará das coberturas de morte ou invalidez permanente e despesas de tratamento de pessoas transportadas no Veículo nos exatos termos que constam na apólice;
    3.7. O Locatário não será responsável pelo pagamento integral referido em 3.2. e 3.3. caso previamente tenha contratado, mediante o pagamento de um valor adicional, com o Locador as coberturas CDW ou SCDW, passando neste caso a pagar unicamente a franquia específica obrigatória que consta na lista de franquias que pode ser consultada nas instalações do Locador;
    3.8. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, narcóticos e estupefacientes (autorizados medicamente ou não) ou por manifesta negligência será o Locatário o responsável pela totalidade das despesas de reparação e indemnização, correspondentes ao tempo de paralisação do Veículo acidentado, mesmo que tenham sido contratados as coberturas CDW ou SCDW;
    3.9. O Locatário não será responsável pelos custos em eventuais quebras ou danos nos vidros do Veículo caso, previamente, tenha contratado com o Locador a cobertura WDW mediante pagamento de valor adicional, sem a qual é o único responsável pelo seu pagamento;
    3.10. Todos os danos que decorram de má utilização do Veículo em desacordo com os termos e condições gerais deste contrato serão da inteira responsabilidade do Locatário mesmo que tenha contratado com o Locador as coberturas CDW ou SCDW;
    3.11. Estão excluídas das coberturas CDW e SCDW todas os danos causados por fenómenos da natureza (granizo, vento, etc.) pelo que será da total responsabilidade do Locatário o valor da reparação;
    3.12. O Locatário será responsável pela totalidade do pagamento do valor do Veículo, conforme indicado em 3.3., mesmo que tenha contratado as coberturas CDW ou SCDW, caso se constate que este não tenha cumprido com o indicado em 2.7.;
    3.13. O seguro de assistência em viagem deverá ser solicitado somente para situações efetivas de avaria ou acidente, sendo os custos devidos à sua irregular utilização ser integralmente suportados pelo Locatário;
  4. Via Verde
    4.1. Mediante a contratação do serviço de gestão de Via Verde o Locador disponibiliza ao Locatário um dispositivo identificador de Via Verde, propriedade do primeiro, devidamente instalado no Veículo e pelo qual o segundo se compromete a zelar e utilizar somente nos locais adequados para o efeito, nunca o removendo do Veículo;
    4.2. Todas as despesas com a utilização do dispositivo identificador de Via Verde ou eventuais multas, por sua má utilização, serão de inteira responsabilidade do Locatário e para as quais este disponibiliza no início do contrato um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária, saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o seu débito ocorrer em momento consequente à utilização das infraestruturas rodoviárias dotadas de pórticos de leitura do referido dispositivo, aceitando que os respetivos débitos possam ocorrer após término deste contrato de aluguer desde que a utilização das infraestruturas referidas se tenha verificado durante a sua vigência;
    4.3. A não contratação do serviço de gestão de Via Verde implica a responsabilidade do Locatário nos termos gerais definidos pela Lei N.º25/2006 de 30/6, na sua redação em vigor;
  5. Condições de pagamento
    5.1. O Locatário obriga-se a pagar ao Locador imediatamente e nos moldes em que lhe seja exigido:
    a) Os valores referentes ao período de utilização do Veículo, caução, quilómetros extras percorridos, coberturas de redução de franquia (CDW/SCDW), dispensa de indemnização por quebra de vidros (WDW), cobertura de assistência pessoal (PAI), franquias, combustível, suplementos de circulação, Via Verde, despesas administrativas de gestão de sinistro e de identificação do Locatário por infração praticada, danos detetados, reparações realizadas, limpezas efetuadas e quaisquer outros, de acordo com a tarifa geral em vigor e outras condições particulares deste contrato;
    b) O valor de quaisquer danos não detetados ou não participados no ato de devolução do Veículo ao Locador, designadamente avarias decorrentes da sua má utilização, desgaste acentuado de pneus, embraiagem, travões, bancos, cárter danificado ou outros componentes mecânicos, falta da chave ou a chave danificada;
    c) O valor do combustível necessário à reposição do nível existente, aquando da entrega do Veículo no início do contrato, acrescido do custo relativo ao serviço de preenchimento do depósito, conforme indicado no tarifário geral presente nas instalações do Locador;
    d) Os valores relativos a reparação de danos do Veículo no caso de incidente como o indicado em 2.9. e/ou no caso de colisão, capotamento ou despiste, de acordo com as condições gerais e particulares deste contrato até ao valor da franquia geral e, no caso de ter contratado as coberturas CDW ou SCDW, as suas franquias específicas, mas, nestes dois últimos casos, só se tiver cumprido com as obrigações exigidas no ponto referido;
    e) Os valores relativos à reparação de danos ou quaisquer intervenções no Veículo decorrentes de utilização indevida e/ou desacordo com o disposto em 2.6.;
    f) No caso de furto do Veículo o valor total ou a franquia respetiva, caso tenham contratado a cobertura CDW ou SCDW, conforme conste na lista de franquias que deverá ser pago ao Locatário até ao dia e hora indicados no contrato para devolução do Veículo ao Locador, sendo que, para poder beneficiar das coberturas CDW e SCDW deverá ter cumprido com o disposto em 2.7., sob pena de pagar a totalidade do valor do Veículo;
    5.2. No caso de não restituição do Veículo na data e hora indicadas para o efeito, com uma tolerância de 1 hora, começam a contar-se períodos de 24h que serão pagos pelo Locatário, pelo valor diário indicado na tarifa geral multiplicado pelo número de períodos, caso tenha solicitado até 24h antes da data e hora indicadas para a sua devolução e lhe tenha sido autorizada essa extensão;
    5.3. O Locatário obriga-se ao pagamento de todos os valores que lhe forem solicitados ao abrigo do presente contrato em Euros;
  6. Geral
    6.1. Este aluguer termina exatamente no dia e hora indicados para a devolução do Veículo (com uma tolerância de 1h), salvaguardada a situação indicada na alínea g) de extensão autorizada do período de aluguer, considerando-se daí em diante ilegal e abusivo o seu uso, anulando-se imediatamente a apólice de seguro e todas as coberturas complementares que possam ter sido contratadas e o Locador procederá à participação às autoridades competentes;
    6.2. O Locador reserva-se ao direito de não prorrogar o contrato de aluguer para além da data e hora definidos para a devolução do Veículo;
    6.3. Em caso de utilização abusiva conforme descrito em 6.1., o valor diário a cobrar ao Locatário será duplo daquele que é indicado no tarifário geral;
    6.4. O Locatário iliba o Locador de quaisquer responsabilidades por perdas e danos relativos a objetos guardados ou transportados por este, quer no período correspondente ao aluguer, quer após o seu término;
    6.5. O Locador poderá resolver o presente contrato e retomar imediatamente a posse de Veículo, imputando ao Locatário todos os custos com a sua recolha, caso verifique o incumprimento de qualquer uma das condições gerais do aluguer;
    6.6. O Locatário obriga-se a apresentar o Veículo para inspeção ou troca logo que para isso seja informado pelo Locador;
    6.7. Todas as despesas de caráter jurídico ou outros que possam advir para o Locador devido a cobrança de valores em divida, por atraso de pagamento do Locatário, serão pagas integralmente por este;
    6.8. O período mínimo de aluguer será 1 dia (24h);
    6.9. O Locatário autoriza o Locador a tratar informaticamente os seus dados pessoais, podendo ser transmitidos a outros parceiros comerciais e à ARAC, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei Nº67/98 de 25/11;
    6.10. O Locador e o Locatário convencionam domicilio nas moradas indicadas no pressente contrato, nomeadamente para comunicações escritas, notificações ou citações oficiais;
    6.11. Este contrato é redigido de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as partes acordam em submeter-se, numa eventual situação de litígio, à jurisdição da Comarca de Braga.